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12 de janeiro dia do Bombeiro Civil
A profissão de Bombeiro Civil foi reconhecida pela Lei n 11.901, de 12 de Janeiro de 2009. Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
A jornada de trabalho do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo assegurado o fornecimento de uniforme especial a expensas do empregador; seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; o direito à reciclagem periódica.
Nossa homenagem a esse profissional que ganha cada vez mais espaço no mercado de trabalho pelo reconhecimento de seu importante papel na prevenção de incêndios e pânico em instituições de grande circulação.
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