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Curso de capacitação para Trabalhos em Altura é exigência legal
A Norma Regulamentadora NR 35 completa em 2019 seu oitavo ano de vigência regulamentando o trabalho em altura e promovendo prevenção de acidentes fatais no trabalho.
Mesmo estando vigente há quase uma década, muitas empresas ainda tem dúvidas à respeito do conteúdo e alcance da norma que veio para estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A norma considera o trabalho em altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Com essa premissa, estabeleceu que é o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
O trabalhador capacitado para trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, devendo ser renovado de forma bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; e mudança de empresa.
Quanto ao conteúdo, o curso deve incluir, no mínimo:
A Conseg-SMS realiza cursos de segurança para trabalhos em conformidade com a NR 35, com certificação válida em todo o Brasil. Para maior conforto dos clientes, desenvolvemos o treinamento in company ou em instalações próprias.
Para maiores informações, entre em contato com o telefone (84) 3206.4800 ou pelo Whatsapp email consegsms@consegsms.com.br.
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